Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI 2022

Por Rafael Castanho | 10/05/2022 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados  - TIPI 2022

 

Conforme as alterações feitas pela Receita Federal do Brasil nesse ano, diversos NCM foram desativados e outros criados com base na Resolução Gecex n° 272/2021 (TEC).

Essas alterações visam a adequação da listagem de NCMs para a nova tabela de IPI (TIPI - Tabela de Incidência de IPI), que entrou em vigência no dia 1 de maio de 2022.

Além das mudanças de NCM, é possível que as empresas tenham que declaram outros valores de IPI conforme as novas regras.

A mudança veio através do DECRETO n.º 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 10.923, de 30 de dezembro de 2021,  onde promove a redução geral da alíquota de IPI em 25%, e possui o objetivo de recuperação da economia nacional, fragilizada pela pandemia de COVID-19, assegurando a atividade econômica e os empregos dos trabalhadores do país.

Mantenha seu faturamento alinhado ao fisco e entre em contato com seu contador para verficar como essa mudança afeta sua empresa.


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Rafael Castanho

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