Conforme as alterações feitas pela Receita Federal do Brasil nesse ano, diversos NCM foram desativados e outros criados com base na Resolução Gecex n° 272/2021 (TEC).
Essas alterações visam a adequação da listagem de NCMs para a nova tabela de IPI (TIPI - Tabela de Incidência de IPI), que entrou em vigência no dia 1 de maio de 2022.
Além das mudanças de NCM, é possível que as empresas tenham que declaram outros valores de IPI conforme as novas regras.
A mudança veio através do DECRETO n.º 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 10.923, de 30 de dezembro de 2021, onde promove a redução geral da alíquota de IPI em 25%, e possui o objetivo de recuperação da economia nacional, fragilizada pela pandemia de COVID-19, assegurando a atividade econômica e os empregos dos trabalhadores do país.
Mantenha seu faturamento alinhado ao fisco e entre em contato com seu contador para verficar como essa mudança afeta sua empresa.