A bonificação, como o próprio nome diz, é um bônus, ocorre quando é enviado algum produto gratuitamente para o cliente.
É algo relativamente comum no mercado quando o fornecedor fatura uma certa quantidade de um produto com o preço normal, porem entrega uma quantidade maior sem cobrar pelos produtos enviados em acréscimo ao que foi pedido.
De forma prática, o cliente compra 15 unidades de um produto, porem o fornecedor envia 18 unidades. Essas 3 unidades a mais é a bonificação enviada ao cliente, no qual não paga por ela.
É valido lembrar que a bonificação ocorre somente em quantidades de um produto que já iria ser faturado, diferente de envio de brindes que são produtos enviados ao cliente fora do que já estava acertado no pedido.
Ao gerar uma nota fiscal quando há algum produto em bonificação é necessário:
- Destacar a tributação conforme a classificação do produto na nota;
A bonificação é um fato gerador de imposto para ICMS e IPI, e são normalmente tributadas exceto se a mercadoria possua algum benefício fiscal.
- A Natureza da Operação deve ser "BONIFICACAO";
- CFOP para "Remessa em bonificação, doação ou brinde", sendo o código CFOP 5910 para operações no estado de origem e o CFOP 6910 para operações interestaduais.