Simples Nacional - Nota Fiscal de Devolução

Por Rafael Castanho | 12/12/2022 | 4 Minutos de leitura | Voltar
  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp
Simples Nacional - Nota Fiscal de Devolução

 

Geralmente quando algo ocorre e produtos e mercadorias precisam ser devolvidas é preciso realizar a emissão de uma nota de devolução.

Essa nota é realizada para anular essas operações de compra e venda, e pode ocorrer por:

- O Comprador realiza a recusa da nota de compra;
- A mercadoria não é entregue e volta para o emitente;
- O prazo de cancelamento de uma nota passou e então é preciso realizar a devolução para abatimento dessa nota.

Além desses casos, é possível haver outros motivos diversos para realização da emissão de nota de devolução.

Mas como fazer isso sendo Simples Nacional?

Como a devolução é feita por optante do simples, ela se trata de uma operação que não entra como base para o recolhimento do Simples Nacional e não tem dinheiro ou crédito envolvido.

Primeiro passo é identificar se a devolução vai ser feita de simples para outra empresa que seja simples, ou se vai ser feita a outra empresa que não seja enquadrada no simples nacional.

Devolução de Optantes do Simples para outra empresa também optante pelo Simples Nacional

Finalidade: 4 - Devolução Retorno
CSOSN: 900 - outros
CSTPIS e CSTCOFINS: 99

Informações como Valor dos itens e Origem devem ser iguais à nota referente a essa devolução, assim como deve ser informado a chave da NF referenciada nessa devolução.

Devolução por empresas optantes pelo Simples Nacional para outra empresa que NÃO seja Optante pelo Simples Nacional

Em casos como esse é preciso destacar ICMS caso houver na nota referenciada, preenchendo seu Valor, sua base de cálculo e sua Alíquota nos campos próprios da NF-e, e preencher também essas informações no campo de informações complementares.

Por ser uma devolução é preciso preencher os dados dos produtos  com as mesmas informações da nota referenciada, se atentando ao NCM conforme a legislação.

É preciso preencher IPI caso o mesmo seja destacado na nota do fornecedor, utilizando o Código de enquadramento 999 por ser empresa optante pelo simples.

 

Qual CFOP usar?

Para identificar qual código CFOP deve ser utilizado é preciso verificar o CFOP utilizado na nota relacionada a nota de devolução.

Normalmente, notas emitidas com CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) tem sua devolução feita através do CFOP 5.202 (Devolução de compra para comercialização).

Para entender qual o CFOP correto acesse QUAL CFOP DE DEVOLUÇÃO USAR?


  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp

Foto do Autor

Escrito por:

Rafael Castanho

Você pode ser interessar também

O GestãoPro é uma solução completa para o seu negócio com nossa plataforma de emissão de documentos fiscais, que inclui emissor de NF-e, emissor de NFC-e, emissor de NFS-e, integrações com os principais aplicativos de força de vendas do mercado e plataformas de e-commerce. Além disso, nosso sistema oferece um controle de produção completo, que permite gerenciar todas as etapas do processo produtivo da sua empresa. Com essa solução, você pode otimizar suas operações, automatizar processos e manter-se em conformidade com as exigências fiscais. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar a impulsionar o seu negócio.