Alterando o Regime Tributário

Por Rafael Castanho | 05/07/2022 | 6 Minutos de leitura | Voltar
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Alterando o Regime Tributário

 

O Regime tributário é um sistema em que diz como uma empresa irá se comportar segundo tributação imposta a seu CNPJ, esse sistema varia conforme diversos fatores, como tamanho da empresa, faturamento, categoria de atividade exercida, etc.

Como já citamos anteriormente, os regimes tributários são quatro, MEI, Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido.

Cada um desses quatro regimes tributários, possui suas peculiaridades.

 

MEI: Microempreendedor Individual

O Regime MEI foi criado visando legalizar pequenos negócios. O empreendedor atua sem sociedade, trabalhando individualmente ou com no máximo de um empregado.
Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual é de R$60.000 (sessenta mil reais).
Microempreendedores são isentos da maior parte dos impostos, porem optantes pelo MEI pagam uma quantia fixa referente aos impostos INSS, ICMS e ISS, o pagamento é mensal.

Simples Nacional

O regime tributário Simples Nacional, é voltado Micro e pequenas empresas, possuindo a peculiaridade de que o pagamento de todos os tributos, sejam federais, estaduais e/ou municipais, e uma guia única.
Para um empreendimento ser optante pelo Simples Nacional, deve possui faturamento anual de até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), seguir e obedecer a diversos critérios elaborados pela Lei Complementar n°123/2006, além de se encaixar nas atividades permitidas.
O pagamento de impostos é feito verificando as alíquotas estabelecidas em tabelas vinculadas à atividade exercida pelo negócio.

Lucro Presumido

O Regime de lucro presumido são baseados em "alíquotas de presunção", elas afetam diretamente o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Baseando na atividade exercida pela empresa, o fiscal consegue estipular o lucro, partindo do faturamento da empresa.
Atividades de comércio, por exemplo, aplicam sobre o valor faturado 8% para base do cálculo de IRPJ e 12% para CSLL, e assim seguindo a alíquota básica desses impostos após a "presunção do lucro" do período estipulado.
Os demais impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sobre as legislações originais.

Lucro Real

O regime tributário com maior complexidade e exigências.
Ele obriga a empresa a comprovar o lucro ou prejuízo da sua empresa, isso é feito através de uma apuração contábil.
Todas as entradas e saídas de caixa (receitas e despesas) são confrontadas e definem a Demonstração do Resultado em Exercício (DRE), sendo o resultado a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.
Por fim, conforme as exigências fiscais, o resultado ainda é ajustado conforme  o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Os outros tributos seguem as legislações originais, igual ao regime de lucro presumido.

 


Através do Planejamento Tributário feito na empresa, é possível determinar qual desses regimes é o ideal para empresa, porem pode haver casos onde a empresa precisa mudar de Regime.

Essa alteração de Regime Tributário pode ocorrer naturalmente caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento definido pelo Simples Nacional, em que a empresa é obrigada a mudar para outro regime de modo mandatória.

Ou então, é possível que uma empresa mude de regime tributário voluntariamente. Nesses casos, é normalmente feito um novo planejamento tributário e verificado se uma mudança no regime pode impactar na redução da carga tributária.

 

O que ocorre quando uma empresa muda de regime tributário?

A alteração do regime da empresa, muda a forma que os documentos fiscais são emitidos e como é feita a apuração dos impostos. Normalmente as informações alteradas são verificadas juntos do contador ou contabilidade da empresa.

No caso da utilização de um sistema ERP, é preciso também parametrizar o sistema para o regime enquadrado e então configurar as informações que iram constar na nota fiscal que irá ser emitida pela empresa, por exemplo:

 

Empresas optantes pelo simples utilizam códigos CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional);

Empresas do Regime Normal utilizam o CST (Código de Situação Tributária).

 

É importante ressaltar que cada um dos quatro Regimes Tributários possuem obrigações próprias.

 

Um MEI (Microempreendedor Individual) deve realizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, além de mantê-lo atualizado. É através dele que é comprovado as receitas e reúne todas as notas emitidas, elas de venda ou prestação de serviço.

O MEI também precisa entregar anualmente a Declaração Anual para o MEI.

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem como obrigação a entrega dos seguintes documentos:

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DEFIS e o DIRF são entregues anualmente, o DAS é entregue mensalmente.

 

Empresa enquadradas no Lucro Presumido possuem as seguintes obrigações:

 

Mensal

Declaração Eletrônica de Serviços (DES);

EFD Reinf, Escrituração Contábil Digital (EFD ICMS/IPI);

EFD Contribuições;

DCTFWeb;

eSocial;

entre outras.


Anual

Escrituração Contábil Digital (ECD);

Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

entre outras.

 

Empresas enquadradas no Lucro real, possuem as mesmas obrigações do regime de lucro presumido, porem, além disso, é preciso entregar o  Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

 

 

É importante verificar todas as obrigações e alterações pertinentes a tributação conforme uma empresa muda de Regime, e manter a empresa alinhada com a contabilidade para serem cumpridas todas as obrigações acessórias da empresa no novo regime tributário.


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