A DI regulariza as informações do processo de importação
A Declaração de Importação, conhecida pela sigla DI, é um documento no qual é regularizado o processo de importação de uma mercadoria e também serve como base para o despacha aduaneiro de importação (liberação da mercadoria na alfândega).
A DI é feita pelo Siscomex Web, um sistema integrado para comércio exterior.
Usado para controle e registro das atividades voltadas para comércio exterior, o Siscomex foi criado em 1993 com o objetivo de facilitar o acesso a serviços e é de responsabilidade da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Outros órgãos fazem a certificação e regulamentação dos produtos que entram no pais, como:
Inmetro;
Ministério da Agricultura;
Ibama;
Anvisa;
Exercito Brasileiro;
etc.
O Portal web do SISCOMEX é onde todos os processos de importação e/ou exportação são feitos.
Através dele o despachante aduaneiro se comunica com as demais instituições que fazem a fiscalização do comércio exterior.
Acesso ao Portal Siscomex
DUIMP - Declaração Única de Importação
Vale ressaltar que a DI está sendo substituída pela Declaração Única de Importação (DUIMP).
Nesse novo documento, irá constar todas as informações de comércio exterior, sejam elas, comercial, financeira, tributaria, fiscal e aduaneira.
O DUIMP tem o objetivo de facilitar ainda mais o processo de importação, reduzindo os custos operacionais.