Nova regra para Devolução Item a Item — Vigente a partir de 01/09/2026
Devolução de item a item
A partir de 01/09/2026, conforme as Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária, a NF-e de devolução deverá referenciar a nota fiscal de origem item a item.
Anteriormente, a referência à NF-e de origem podia ser informada uma única vez na nota. Com a nova regra, cada item da devolução deverá indicar:
-
Chave de acesso da NF-e de origem;
-
Número do item na NF-e de origem, correspondente à posição do produto no XML.
Exemplo
Se um produto devolvido corresponde ao primeiro item da NF-e de origem, o vínculo deverá indicar:
Item: Cód. 123456
Chave da NF-e de origem: XYZ
Nº do item: 1
O número do item corresponde à posição registrada no XML da NF-e, no campo <det nItem="1">.
Como funciona a devolução
O processo de devolução permanece seguindo o padrão do sistema e pode ser realizado manualmente ou por meio da geração da devolução através de um pedido.
A principal mudança está na necessidade de vincular cada item devolvido ao respectivo item da NF-e de origem.
Para realizar esse vínculo, foram disponibilizados dois campos no grid dos itens da nota:
-
Chave NF-e de Origem
-
Nº Item NF-e de Origem
Esses campos podem ser preenchidos manualmente ou automaticamente pelas opções disponíveis no sistema.
Passo a passo — Devolução Item a Item
1. Acesse a Nota Fiscal
Abra o cadastro da Nota Fiscal que será utilizada para realizar a devolução.
2. Selecione a finalidade da nota
No campo Finalidade, selecione:
4 - Devolução/Retorno
3. Informe a NF-e de origem
No campo Chaves NF-e Referenciadas, informe a chave de acesso da NF-e de origem que está sendo devolvida.

4. Acesse os itens da nota
Na parte inferior da tela, acesse a aba Itens da Nota Fiscal.
Confira os produtos que serão devolvidos e localize os campos:
-
Chave NF-e de Origem
-
Nº Item NF-e de Origem
5. Distribua a chave da NF-e de origem
Depois de informar a chave da NF-e no cabeçalho da nota, clique com o botão direito do mouse sobre o grid dos itens.
Selecione:
Distribuir Chave da NF-e de Origem nos Itens
O sistema realizará o match entre os produtos da devolução e os produtos da NF-e de origem, preenchendo automaticamente:
-
a Chave NF-e de Origem;
-
o Nº Item NF-e de Origem correspondente.
Essa função funciona de forma semelhante à opção Repetir para todos, facilitando o preenchimento dos itens.
6. Confira o vínculo dos itens
Após a distribuição, confira cada item da devolução.
Verifique se a chave da NF-e de origem está correta e se o Nº Item NF-e de Origem corresponde à posição do produto na NF-e original.
7. Vincule os itens manualmente, se necessário
Caso algum item não seja vinculado automaticamente, clique novamente com o botão direito do mouse sobre o grid dos itens.
Selecione:
Vincular Itens à NF-e de Origem
Essa opção também é importante quando existem mais de uma NF-e de origem para o mesmo cliente.
Após selecionar as notas de origem, o sistema apresentará os itens conforme foram registrados no XML da NF-e.
Selecione e vincule cada produto da devolução ao respectivo item da nota de origem.
8. Utilize o XML quando a NF-e não foi emitida pelo GestãoPro
Se a NF-e de origem não foi emitida pelo GestãoPro, utilize a opção:
Ler XML
Selecione o arquivo XML da NF-e de origem.
O sistema fará a leitura das informações da nota, incluindo os produtos e suas respectivas posições, permitindo realizar o vínculo correto dos itens da devolução.
9. Faça a conferência final
Antes de emitir a NF-e de devolução, confira todos os produtos.
Cada item deverá possuir:
Chave NF-e de Origem + Nº Item NF-e de Origem
Também confirme se o produto e a quantidade estão corretos.
10. Emita a NF-e de devolução
Após realizar todas as conferências, prossiga com a emissão da NF-e de devolução.
Atenção
A partir de 01/09/2026, a referência da NF-e de origem deverá ser informada individualmente para cada item da devolução, contendo a chave de acesso da NF-e de origem e o número do item correspondente na NF-e de origem.
Antes de finalizar a emissão, confira se todos os itens estão corretamente vinculados.
O preenchimento incorreto ou incompleto dessas informações poderá impedir a autorização da NF-e.
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