Como resolver a Rejeição 690 - Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e?
A Rejeição 690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ocorre quando é solicitada a autorização de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já está vinculada a um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido para acompanhar o transporte da mercadoria.
Essa validação é realizada pela SEFAZ, conforme as regras da NT 2013.003, impedindo o cancelamento da NF-e enquanto existir essa vinculação.
Por que essa rejeição acontece?
Após a emissão do CT-e pela transportadora, a NF-e passa a fazer parte do documento de transporte. Por esse motivo, a SEFAZ não permite que a Nota Fiscal seja cancelada diretamente.
Como proceder
- Verifique se realmente existe um CT-e vinculado à Nota Fiscal que está sendo cancelada.
- Entre em contato com a SEFAZ para confirmar os procedimentos aplicáveis ao caso, caso haja dúvidas sobre a rejeição.
- Entre em contato com a transportadora responsável pelo CT-e para verificar a possibilidade de cancelamento do documento de transporte, quando permitido pela legislação.
Resultado esperado: após a regularização da situação do CT-e, será possível avaliar a possibilidade de cancelamento da NF-e conforme as regras da SEFAZ.
Alternativas para regularização
Quando o cancelamento da NF-e não for mais permitido devido ao vínculo com o CT-e, podem existir as seguintes alternativas:
- Realizar a devolução da Nota Fiscal, quando essa operação atender à necessidade fiscal da empresa.
- Solicitar à transportadora o cancelamento do documento eletrônico relacionado ao transporte, quando aplicável e dentro do prazo permitido.
Importante
- Essa rejeição é gerada pela própria SEFAZ e não por uma configuração do GestãoPro.
- Os procedimentos para cancelamento dependem da situação fiscal da operação e das regras vigentes da SEFAZ.
- Em caso de dúvidas sobre o procedimento fiscal correto, consulte o contador responsável pela empresa.
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