Como emitir Nota Fiscal Devolução de Compra – Simples Nacional?

Nesse caso quando se tratar de devolução será utilizado o CSOSN 900 (outros), por se tratar de uma operação que não entra como base para o recolhimento do Simples Nacional, e não tem envolvimento de dinheiro ou crédito.

Portanto, no caso de emissão de notas fiscais de devoluções a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá ser destacada (se houver) a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” nos campos próprios da NF-e (XML) e no Danfe no campo “Informações complementares”.

1 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE

1.1 - Alterar: Finalidade = 4- Devolução Retorno; Chave da N.F. Referenciada = chave da nfe que está devolvendo;

Presença do Comprador no estabelecimento = 0-Não se Aplica 1.2 – Informar destinatário da NFe.

DevolucaoCompras_Simples1

 
1.3 – Dados dos produtos constantes da NFe de devolução. Preencher conforma a nf do fornecedor e informar:
CSOSN = 900 - Outros;
Origem = de acordo com a origem da mercadoria
CSTPIS e CSTCOFINS = 99
 
 
1.4 – Preencha no Campo OBS Informações obrigatórias quanto à opção pelo SIMPLES NACIONAL,  e número da Nota Fiscal Eletrônica referente à devolução.
 
  2 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL 2.1 - Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.
 
2.2 – Dados dos produtos constantes da NFe de devolução. Atentar-se para obrigatoriedade do NCM ou Gênero de acordo com a Legislação.
 
 
 
2.3 – Informar IPI quando destacado na Nota Fiscal do fornecedor. Código do Enquadramento 999 para empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.
 
2.4 – Totalização NFe.
 
2.5 – Informações obrigatórias quanto à opção pelo SIMPLES NACIONAL e o número da Nota Fiscal Eletrônica referente à devolução

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