Nesse caso quando se tratar de devolução será utilizado o CSOSN 900 (outros), por se tratar de uma operação que não entra como base para o recolhimento do Simples Nacional, e não tem envolvimento de dinheiro ou crédito.
Portanto, no caso de emissão de notas fiscais de devoluções a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá ser destacada (se houver) a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” nos campos próprios da NF-e (XML) e no Danfe no campo “Informações complementares”.
1 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE
1.1 - Alterar: Finalidade = 4- Devolução Retorno; Chave da N.F. Referenciada = chave da nfe que está devolvendo;
Presença do Comprador no estabelecimento = 0-Não se Aplica 1.2 – Informar destinatário da NFe.
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